
LEI Nº 2.035, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1992
Dispõe sobre a vedação de concessão de alvará de funcionamento a atividade que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica vedado o funcionamento, bem assim a concessão de novos alvarás de funcionamento, para estabelecimentos, que explorem a atividade de diversões eletrônicas e congêneres, localizados num raio inferior a 1000 (um mil) metros, de Escolas de Primeiro e Segundo Graus, das redes oficial ou particular de ensino, e de cursos supletivos ou afins.
Art. 1º Fica vedado o funcionamento, bem assim a concessão de novos alvarás de funcionamento, para estabelecimentos comerciais, 1000 (um mil metros), de Escolas de Primeiro e Segundo Graus das redes oficial ou particular de ensino e de supletivos ou afins. (Redação dada pela Lei nº 2538 de 2003)
§ 1º Para a exploração do ramo de atividade que trata esta Lei, o estabelecimento comercial deverá obrigatoriamente ter no mínimo 20m² (vinte metros quadrados), com sistema de aeração, ventilação adequadas e saídas de emergência.
§ 2º As disposições desta Lei aplicam-se a bares, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que possuam qualquer modalidade de diversões eletrônicas, à época da renovação dos respectivos alvarás de funcionamento, sem prejuízo da atividade principal.
§ 2º As disposições desta Lei, aplicam-se a bares, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que possuam qualquer tipo de jogos eletrônicos à época da renovação dos respectivos alvarás de funcionamento, sem prejuízo da atividade principal. (Redação dada pela Lei nº 2538 de 2003)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 21 de dezembro de 1992.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Depto. de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.