LEI Nº 2.538, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2003

 

Modifica disposições que especifica, constantes da Lei nº 2035/1992.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O “caput” do artigo 1º, assim como seu § 2º, constantes da Lei nº 2035, de 21 de dezembro de 1992, que dispõe sobre a vedação de concessão de alvará de funcionamento a atividade que especifica e dá outras providências, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

“Art. 1º Fica vedado o funcionamento, bem assim a concessão de novos alvarás de funcionamento, para estabelecimentos comerciais, 1000 (um mil metros), de Escolas de Primeiro e Segundo Graus das redes oficial ou particular de ensino e de supletivos ou afins.

 

§ 2º As disposições desta Lei, aplicam-se a bares, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que possuam qualquer tipo de jogos eletrônicos à época da renovação dos respectivos alvarás de funcionamento, sem prejuízo da atividade principal.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 16 de dezembro de 2003.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

IVAN ROBERTO COSTA

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.