LEI Nº 2.034, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1992

 

Aprova o orçamento do Município para 1993 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Esta Lei aprova o Orçamento do Município para o exercício de 1993, a preços de julho de 1992 estimando as receitas em Cr$ 46.000.000,00 (Quarenta e seis bilhões de cruzeiros) e fixando as despesas em igual valor, cujos saldos de dotações ficarão mensalmente atualizados pela Fundação Getúlio Vargas, até 31/12/92.

 

Art. 1° Esta Lei aprova o Orçamento do Município para o exercício de 1993, a preços de julho de 1992, estimando as receitas em Cr$ 46.000.000.000,00 (quarenta e seis bilhões de cruzeiros) e fixando as despesas em igual valor, cujos saldos de dotações ficarão mensalmente atualizadas pela variação do Índice Geral de Preços editado pela Fundação Getúlio Vargas. (Redação dada pela Lei nº 2041 de 1993)

 

Art. 2º A receita, prevista de conformidade com os anexos a esta Lei, obedece a seguinte classificação econômica:

 

Especificações

Valor - Cr$

RECEITAS CORRENTES

 

Receita Tributária

4.294.000.000,00

Receita Patrimonial

3.821.000.000,00

Transferências Correntes

25.703.000.000,00

Outras Receitas Correntes

2.440.000.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

 

Operações de Crédito

7.500.000.000,00

Alienação de Bens

10.000.000,00

Transferências de Capital

2.232.000.000,00

TOTAL DA RECEITA

46.000.000.000,00

 

Art. 3º A despesa é fixada de conformidade com os anexos a esta Lei, observando a demonstração por órgãos e classificação econômica a saber:

 

Especificações

Valor - Cr$

POR ÓRGÃO

 

Câmara Municipal

2.640.000.000,00

Gabinete do Prefeito

1.731.000.000,00

Procuradoria Jurídica

348.000.000,00

Encargos Gerais do Município

2.982.000.000,00

Depto.Educação Cult. Esp. Turismo

10.945.000.000,00

Depto. Saúde e Assistência Social

4.219.000.000,00

Departamento de Administração

1.491.000.000,00

Departamento de Contab. e Orçamento

698.000.000,00

Departamento da Receita

811.000.000,00

Departamento de Obras

12.201.000.000,00

Depto. Serv. Municipais

7.924.000.000,00

TOTAL DA DESPESA POR ÓRGÃO

46.000.000.000,00

POR CATEGORIA ECONÔMICA

 

DESPESAS CORRENTES

 

Despesas de Custeio

26.025.000.000,00

Transferências Correntes

2.461.000.000,00

 

28.486.000.000,00

DESPESAS DE CAPITAL

 

Investimentos

16.870.000.000,00

Inversões Financeiras

344.000.000,00

Transferência de Capital

300.000.000,00

TOTAL DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA

46.000.000.000,00

 

Art. 4º Fica o Executivo autorizado a:

 

I- abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor estipulado no artigo 1º, de cada dotação orçamentária, atualizado monetariamente mês a mês pela variação do IPG-FGV, até 31/12/92;

 

I- abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor estipulado no artigo 1°, atualizado mês a mês pela variação do IGP/FGV. (Redação dada pela Lei nº 2041 de 1993)

II- realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor estipulado no artigo 1º, atualizado monetariamente mês a mês pela variação do IGP-FGV, até 31/12/92.

 

Art. 5º Nas hipóteses de extinção ou de não divulgação oportuna do IGP-FGV, as atualizações monetárias determinadas por esta Lei, se farão com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor, editado pela FIPE/SP.

 

Art. 6º Fica o Executivo autorizado a adotar medidas para adequar os dispêndios dos órgãos e unidades orçamentárias constantes dos quadros que integram esta Lei ao efetivo comportamento da receita.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1993.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 21 de dezembro de 1992.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH

Diretora do Depto. de Cont. e Orçamento

 

 

Registrada no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Depto. de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.