LEI N° 2.041, DE 10 DE MARÇO DE 1993

 

Dá nova redação a dispositivos da Lei Orçamentária.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Os artigos 1° e 4°, inciso I, da Lei n° 2034, de 21 de dezembro de 1992, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1° Esta Lei aprova o Orçamento do Município para o exercício de 1993, a preços de julho de 1992, estimando as receitas em Cr$ 46.000.000.000,00 (quarenta e seis bilhões de cruzeiros) e fixando as despesas em igual valor, cujos saldos de dotações ficarão mensalmente atualizadas pela variação do Índice Geral de Preços editado pela Fundação Getúlio Vargas.”

 

“Art. 4° Fica o Executivo autorizado a:

 

I- abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor estipulado no artigo 1°, atualizado mês a mês pela variação do IGP/FGV”.

 

Art. 2° A atualização nas dotações de conformidade com o artigo 1° da Lei n° 2.034/92, em face da modificação em sua redação operada por esta Lei, se fará a partir de 1° de janeiro de 1993 observada a base indicada.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 1993.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 10 de março de 1993.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

ULDIANCY DE SOUZA SILVA

Diretora Dept° Contab e Orçamento

 

 

Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Dept° de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.