
LEI N° 2.041, DE 10 DE MARÇO DE 1993
Dá nova redação a dispositivos da Lei Orçamentária.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os artigos 1° e 4°, inciso I, da Lei n° 2034, de 21 de dezembro de 1992, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Esta Lei aprova o Orçamento do Município para o exercício de 1993, a preços de julho de 1992, estimando as receitas em Cr$ 46.000.000.000,00 (quarenta e seis bilhões de cruzeiros) e fixando as despesas em igual valor, cujos saldos de dotações ficarão mensalmente atualizadas pela variação do Índice Geral de Preços editado pela Fundação Getúlio Vargas.”
“Art. 4° Fica o Executivo autorizado a:
I- abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor estipulado no artigo 1°, atualizado mês a mês pela variação do IGP/FGV”.
Art. 2° A atualização nas dotações de conformidade com o artigo 1° da Lei n° 2.034/92, em face da modificação em sua redação operada por esta Lei, se fará a partir de 1° de janeiro de 1993 observada a base indicada.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 1993.
Ferraz de Vasconcelos, em 10 de março de 1993.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
ULDIANCY DE SOUZA SILVA
Diretora Dept° Contab e Orçamento
Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Dept° de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.