LEI N° 2.048, DE 28 DE ABRIL DE 1993

 

(Revogada pela Lei nº 2242 de 1997)

 

Concede subvenção mensal a entidade que específica e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a subvencionar mensalmente à APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Mogi das Cruzes, até a importância de Cr$ 1.264.705,88 (um milhão, duzentos e sessenta e quatro mil, setecentos e cinco cruzeiros e oitenta e oito centavos), por criança residente em Ferraz de Vasconcelos, atendida pela referida entidade.

 

Parágrafo único. O valor por aluno mencionado neste artigo será atualizado mês a mês pela variação do IGP-FGV ou por outro índice estabelecido em Decreto pelo Prefeito.

 

Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei correrão neste exercício à conta de créditos adicionais especiais, que o Executivo fica autorizado a abrir até o limite de Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros).

 

Parágrafo único. Aos créditos de que trata este artigo se aplicam as disposições sobre indexação de dotações orçamentárias estipuladas em Lei Municipal

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de abril de 1993.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 28 de abril de 1993.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

ULDIANCY DE SOUZA SILVA

Diretora do Dept° de Contab e Orçamento

 

 

Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Dept° de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.