LEI Nº 2.242, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1997

 

(Revogada pelo Lei nº 2277 de 1998)

 

Concede subvenção a entidade que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado subvencionar, mensalmente, à APAE-ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MOGI DAS CRUZES, até a importância de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por criança residente em Ferraz de Vasconcelos, atendida pela referida entidade.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagidos a 1º de novembro de 1997.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2.048 de abril de 1993.

 

Ferraz de Vasconcelos, em 16 de dezembro de 1997.

 

 

VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

AIRTON DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

ULDIANCY DE SOUZA SILVA

Diretora do Departamento de Contabilidade e Orçamento

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.