
LEI Nº 2.242, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1997
(Revogada pelo Lei nº 2277 de 1998)
Concede subvenção a entidade que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado subvencionar, mensalmente, à APAE-ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MOGI DAS CRUZES, até a importância de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por criança residente em Ferraz de Vasconcelos, atendida pela referida entidade.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagidos a 1º de novembro de 1997.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2.048 de abril de 1993.
Ferraz de Vasconcelos, em 16 de dezembro de 1997.
VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal
AIRTON DOS SANTOS
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
ULDIANCY DE SOUZA SILVA
Diretora do Departamento de Contabilidade e Orçamento
Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.