
LEI N° 2.060, DE 25 DE AGOSTO DE 1993
(Revogada pela Lei nº 2589 de 2005)
Oficializa a FESTA DO PEÃO DE BOIADEIRO DE FERRAZ DE VASCONCELOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Passa a fazer parte do calendário de comemorações oficiais do Município, a FESTA DO PEÃO DE BOIADEIRO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, devendo ser realizada entre os meses de setembro e outubro de cada ano.
Parágrafo único. A Festa deverá fazer parte das comemorações do Aniversário da Cidade.
Art. 2° As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, em 25 de agosto de 1993.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Dept° de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.