LEI N° 2.060, DE 25 DE AGOSTO DE 1993

 

(Revogada pela Lei nº 2589 de 2005)

Oficializa a FESTA DO PEÃO DE BOIADEIRO DE FERRAZ DE VASCONCELOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Passa a fazer parte do calendário de comemorações oficiais do Município, a FESTA DO PEÃO DE BOIADEIRO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, devendo ser realizada entre os meses de setembro e outubro de cada ano.

 

Parágrafo único. A Festa deverá fazer parte das comemorações do Aniversário da Cidade.

 

Art. 2° As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 25 de agosto de 1993.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Dept° de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.