
LEI Nº 2.589, DE 02 DE MARÇO DE 2005
Revoga em todos os seus termos a Lei nº 2.060/93.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI,
Art. 1º Fica revogado em todos os seus termos a Lei nº 2.060, de 25 de agosto de 1993, que oficializa a Festa do Peão de Boiadeiro de Ferraz de Vasconcelos.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 02 de março de 2005.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
Registrada na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.