LEI N° 2.066, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1993

 

Dá nova redação aos artigos 3° e 4° da Lei n° 1.454/84.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Os artigos 3° e 4° da Lei n° 1.454, de 15 de outubro de 1984, que dispõe sobre bens de uso comum do povo que passa a integrar a categoria de bens patrimoniais do Município e dá outras providências, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

“Art. 3° A doação de que trata o artigo anterior destina-se a construção de um NÚCLEO ASSISTENCIAL PARA MENORES CARENTES EM REGIME DE INTERNATO E/OU SEMI-INTERNATO, na condição de CRECHES, ORGANATOS E/OU ESCOLAS PROFISSIONALIZANTES.

 

Art. 4° O prazo para início e término da obra é fixada em dez (10) anos, contados da data de escritura de doação.

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 03 de novembro de 1993.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Dept° de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.