
LEI N° 1.454, DE 15 DE OUTUBRO DE 1984
Dispõe sobre bens de uso comum do povo que passa a integrar a categoria de bens patrimoniais do Município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Deixa de constituir bens de uso comum do povo a área livre com 4.880 m² (quatro mil, oitocentos e oitenta metros quadrados), localizada no Jardim Melilo, conforme planta e memorial descritivo, rubricadas pelo Senhor Prefeito Municipal, parte integrante desta Lei, que passa à categoria de bens patrimoniais do Município.
Art. 2° Fica o Executivo autorizado a doar a área incorporada, por instrumento público, à entidade Associação Beneficente à Criança Desamparada “Laços Eternos”.
Art. 3° A doação de que trata o artigo anterior destina-se a construção de um orfanato para menores desamparados.
Art. 3° A doação de que trata o artigo anterior destina-se a construção de um NÚCLEO ASSISTENCIAL PARA MENORES CARENTES EM REGIME DE INTERNATO E/OU SEMI-INTERNATO, na condição de CRECHES, ORGANATOS E/OU ESCOLAS PROFISSIONALIZANTES. (Redação dada pelo Lei nº 2066 de 1993)
Art. 4° O prazo para início e término da obra é fixado em 05 (cinco) anos, contados da data de escritura e doação.
Art. 4° O prazo para início e término da obra é fixada em dez (10) anos, contados da data de escritura de doação. (Redação dada pelo Lei nº 2066 de 1993)
Parágrafo único. Não sendo cumprida no prazo, a construção que se destina a referida doação, a mesma tornar-se-á sem efeito, revertendo o imóvel no patrimônio do Município, não cabendo qualquer indenização por parte de municipalidade às melhorias realizadas.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, em 15 de outubro de 1984.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
WALTER PENNINCK CAETANO
Coordenador Geral
HÉLIO MAEDA
Diretor da Receita
ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO
Diretora Administrativa
Registrada no Dept° de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
EDUARDO ASPÁSIO
Chefe Div. Exp. Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.