
LEI N° 2.069, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1993
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Créditos Adicionais Especiais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Especiais até o limite de Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros reais).
Art. 2° Os créditos a que se refere o artigo anterior, cuidará de dar respaldo as despesas com as subvenções autorizadas através do artigo 1° da Lei Municipal n° 2.048, de 28 de abril de 1993.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 03 de novembro de 1993.
Ferraz de Vasconcelos, em 30 de novembro de 1993.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Dept° de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.