
LEI N° 2.056, DE 22 DE JUNHO DE 1993
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de sistema de segurança que específica em estabelecimentos bancários e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica obrigado, no âmbito do Município de Ferraz de Vasconcelos, a implantação de sistema de segurança, dotado de porta com dispositivo de alarme de detector de metais para acesso às edificações destinadas a estabelecimentos bancários abertos ao público.
Parágrafo único. Ficam dispensadas da obrigatoriedade prevista no caput, as agências bancárias que, além de possuírem sistema de segurança que cumpra as exigências mínimas estabelecidas na legislação federal, tenham em suas dependências dispositivos modernos de segurança, mecanismos tecnológicos para guarda de valores e que impeçam, dificultem ou retardem o acesso e a movimentação de numerário, bem como outros meios de proteção que proporcionem ao público e aos colaboradores a devida sensação de segurança. (Acrescentado pela Lei nº 3.389 de 2020)
Art. 2° Os estabelecimentos bancários deverão adaptar-se às disposições constantes do artigo 1° desta Lei, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de sua publicação.
Art. 3° O descumprimento desta Lei, acarretará ao estabelecimento bancário em multa correspondente a 40 (quarenta) Unidades Fiscais do Município, devida por autuação e cobrada em dobro em caso de reincidência.
Art. 4° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei dentro de 30 (trinta) dias, contados a partir de sua promulgação.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, em 22 de junho de 1993.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
EDUARDO ASPÁSIO
Diretor do Dept° da Receita
Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Dept° de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.