
LEI Nº 3.389, DE 8 DE JANEIRO DE 2020
Introduz parágrafo único no artigo 1º da Lei nº 2.056, de 22 de junho de 1993.
O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 2.056, de 22 de junho de 1993, que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de sistema de segurança que especifica em estabelecimentos bancários e dá outras providências, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
Parágrafo único. Ficam dispensadas da obrigatoriedade prevista no caput, as agências bancárias que, além de possuírem sistema de segurança que cumpra as exigências mínimas estabelecidas na legislação federal, tenham em suas dependências dispositivos modernos de segurança, mecanismos tecnológicos para guarda de valores e que impeçam, dificultem ou retardem o acesso e a movimentação de numerário, bem como outros meios de proteção que proporcionem ao público e aos colaboradores a devida sensação de segurança.”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Uva Itália, 8 de janeiro de 2020.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito
LUCAS PIMENTA BERTAGNOLLI
Secretário Municipal de Governo
Registrada no Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial Municipal.
CARMEM LÚCIA LORENTE
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.