
LEI Nº 2.093, DE 31 DE AGOSTO DE 1994
(Revogada pela Lei Complementar nº 221 de 2009)
Dispõe sobre autorização para concessão de cesta de gêneros alimentícios aos servidores públicos municipais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI,
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a conceder aos servidores públicos ativos do município, a cada mês, uma cesta contendo vinte e cinco (25) quilos de gêneros alimentícios de primeira necessidade, vedada a inclusão de bebidas de qualquer natureza, salvo sucos concentrados e refrigerantes.
Art. 2º A cesta de alimentos será igual para todos, sem distinção de categoria ou funções.
Art. 3º Fica vedada a concessão do benefício constante do artigo primeiro desta lei, aos servidores do município que cumprem jornada de trabalho inferior a quarenta (40) horas semanais ou que tenham o benefício do vale-refeição.
Art. 4º A presente lei será regulamentada pelo Executivo no prazo máximo de trinta (30) dias após sua publicação.
Art. 5º Para atender às despesas decorrentes desta Lei, no presente exercício, fica o Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, em 31 de agosto de 1994.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, Departamento de Administração e publicado na Portaria do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.