
LEI COMPLEMENTAR N° 221, DE 21 DE OUTUBRO DE 2009
(Revogada pela Lei Complementar nº 277 de 2013)
Autoriza o Executivo Municipal a fornecer aos seus servidores, vale-alimentação na forma que específica e dá outras providências correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a fornecer aos servidores ativos e inativos, “vale-alimentação” na forma de cartão magnético.
Art. 2° O vale alimentação de que trata esta Lei deverá ser entregue aos servidores até o oitavo dia de cada mês e corresponderá ao valor facial de R$ 90,00 (noventa reais).
§ 1° A fração igual ou superior a quinze (15) dias de efetivo exercício no cargo será tomada como mês integral para fins de concessão do vale-alimentação.
§ 2° O valor de que trata o “caput” deste artigo poderá sofrer atualização de valores na mesma data e proporção em que ocorrer reajustes de vencimentos dos servidores.
Art. 3° É vedada a concessão do benefício previsto nesta Lei, aos servidores que:
I- cumprem jornada de trabalho inferior a quarenta (40) horas semanais;
II- sejam aposentados e continue ocupando cargo ou exercendo função de qualquer natureza remuneração pela Prefeitura.
III- estejam na atividade e percebam vencimentos superiores a R$ 1.670.00 (hum mil seiscentos e setenta reais) ou aposentados e pensionistas com proventos superiores a R$ 855,00 (oitocentos e cinquenta e cinco reais) mensais;
Parágrafo único. Os valores constantes do inciso III sofrerão correção de seus valores automática na mesma época e proporção da concessão de reajuste de vencimentos dos servidores públicos da Prefeitura.
Art. 4° As despesas decorrentes com o cumprimento das disposições constantes desta Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário, em especial aquelas constantes nas Leis n°s 2.093/1994, 2.233/1997, 2.623/2005 e 2.647/2005.
Ferraz de Vasconcelos, em 21 de outubro de 2009.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito Municipal
ROBINSON FERNANDES MORAES GUEDES
Secretário Municipal da Fazenda
MIGUEL CALDERARO GIACOMINI
Secretário Municipal de Governo Planejamento
Registrada na Secretaria Municipal da Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.