LEI Nº 2.114, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1995

 

Dispõe sobre a concessão de oportunidades de estágio a estudantes de cursos profissionalizantes de 2º grau e de nível superior, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI,

 

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a conceder oportunidades de estágio a estudantes regularmente matriculados e que venham frequentando, efetivamente, cursos profissionalizantes de 2º grau e de nível superior, vinculados à estrutura do ensino público e particular, em consonância com as disposições da Lei nº 6.494/77 e do respectivo Decreto de regulamentação nº 87.497/82.

 

Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se como estágio as atividades de aprendizagem social, profissional e cultural proporcionadas ao estudante, pela sua participação em situações reais de trabalho junto às diversas áreas da Prefeitura.

 

Parágrafo único. O estágio somente poderá verificar-se em unidades que tenham condições de proporcionar experiência prática na linha de formação, devendo, o estudante, para este fim, estar em condições de estagiar, segundo disposição da Instituição de Ensino a que estiver vinculado.

 

Art. 3º A cada oportunidade de Estágio corresponderá a uma Bolsa-Auxílio, em dinheiro, equivalente a noventa por cento (90%) do valor da Tabela de Referência de Vencimentos praticada pela Prefeitura para função correlata.

 

Art. 3º A cada oportunidade de Estágio, corresponderá a uma Bolsa-Auxílio, em dinheiro, equivalente a cinquenta por cento (50%) do valor da Tabela de Referência de Vencimentos, praticada pela Prefeitura para função correlata. (Redação dada pela Lei nº 2.584 de 2005)

 

Art. 3º A cada oportunidade de estágio, corresponderá a uma bolsa-auxílio, em dinheiro, que poderá variar de 25% (vinte e cinco por cento) a 50% (cinquenta por cento) do valor da tabela de referência de vencimentos, praticada pela Prefeitura para o cargo correlato, atendida a peculiaridade de cada função. (Redação dada pela Lei nº 2.715 de 2006)

 

§ 1º A alteração da Tabela de Referência de Vencimentos praticada pela Prefeitura para a função correspondente, implicará, automaticamente, na alteração do valor da BOLSA-AUXÍLIO.

 

§ 2º A concessão da BOLSA-AUXÍLIO destina-se, ao atendimento, no todo ou em parte:

 

a) das despesas escolares do estudante, relacionadas com matrícula, mensalidades e material escolar em geral;

b) das despesas relacionadas com transporte, alimentação, vestuário e calçado;

c) de outras despesas inerentes às necessidades individuais do estudante.

 

Art. 4º O abandono do curso, o trancamento da matrícula, a reprovação do estudante ou a conclusão do curso, bem como, a não observância das normas estabelecidas pela administração ou as transgressões disciplinares impedirão a continuidade do estágio na Prefeitura.

 

Art. 5º A concessão de oportunidade de estágio de que trata a presente lei será feita mediante processo seletivo adequado e em conformidade com as condições de requisitos definidos pelas Instituições de Ensino.

 

Art. 6º Na execução da presente lei, poderá a prefeitura valer-se, mediante Convênio, da colaboração de um Agente de Integração, cujas finalidades se ajustem aos seus objetivos.

 

Art. 7º Fica o Executivo autorizado a abrir Crédito Adicionais Especiais até o limite de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), para cobrir despesas com a execução desta lei.

 

Art. 8º O Executivo regulamentará a presente lei até 30 (trinta) dias após sua publicação.

 

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 24 de fevereiro de 1995.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.