
LEI Nº 2.715, DE 8 DE MAIO DE 2006
Dá nova redação ao artigo 3º da Lei nº 2.114/1995.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 3º da Lei nº 2.114, de 24 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a concessão de oportunidade de estágio a estudantes de cursos profissionalizantes de 2º grau e de nível superior e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º A cada oportunidade de estágio, corresponderá a uma bolsa-auxílio, em dinheiro, que poderá variar de 25% (vinte e cinco por cento) a 50% (cinquenta por cento) do valor da tabela de referência de vencimentos, praticada pela Prefeitura para o cargo correlato, atendida a peculiaridade de cada função.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando em todos os seus termos a Lei nº 2.584, de 12 de janeiro de 2005.
Ferraz de Vasconcelos, 8 de maio de 2006.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
Registrada na Secretaria Municipal de Administração-Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS
Secretaria Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.