LEI Nº 2.117, DE 28 DE MARÇO DE 1995

 

(Revogada pela Lei nº 2.215 de 1997)

 

Concede subvenção à entidade que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI,

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma subvenção de 6 (seis) salários mínimos mensalmente à CRECHE COMUNITÁRIA DA MÃE POBRE.

 

Art. 2º A entidade beneficiada com a presente lei, deverá quando do levantamento da subvenção, fazer prova de funcionamento e aprovação de contas pelo órgão competente da Prefeitura.

 

Art. 3º Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, com a finalidade de atender despesas decorrentes da presente lei.

 

Parágrafo único. O Decreto de abertura indicará os recursos com base no artigo 43 da Lei nº 4.320/264.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 28 de março de 1995.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.