
LEI Nº 2.215, DE 19 DE JUNHO DE 1997
(Revogada pela Lei nº 2.413 de 2001)
Concede subvenção à entidade que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder uma subvenção no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), mensalmente, CRECHE COMUNITÁRIA DA MÃE POBRE.
Art. 2º A entidade beneficiada com a presente Lei, deverá quando do levantamento da subvenção, fazer prova de funcionamento e a provação de contas pelo órgão competente da Prefeitura.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias e suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2.117, de 28 de março de 1995.
Ferraz de Vasconcelos, em 19 de junho de 1997.
VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal
AIRTON DOS SANTOS
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
ULDIANCY DE SOUZA SILVA
Diretora do Departamento de Contabilidade e Orçamento
Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.