LEI Nº 2.118, DE 28 DE MARÇO DE 1995

 

(Revogada pela Lei nº 2213 de 1997)

 

Concede subvenção à entidade que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI,

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma subvenção de 6 (seis) salários mínimos mensalmente à CRECHE COMUNITÁRIA “AS PASTORINHAS”.

 

Art. 2º A entidade beneficiada com a presente lei, deverá quando do levantamento da subvenção, fazer prova de funcionamento e aprovação de contas pelo órgão competente da Prefeitura.

 

Art. 3º Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, com a finalidade de atender despesas decorrentes da presente lei.

 

Parágrafo único. O Decreto de abertura indicará os recursos com base no artigo 43 da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2.064, de 03 de novembro de 1993.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 28 de março de 1995.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.