
LEI Nº 2.119, DE 11 DE ABRIL DE 1995
Suprime expressões “in fine” da alínea “a”, do artigo 1º, da Lei nº 1.506/85.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI,
Art. 1º Ficam suprimiras “in fine”, as expressões seguintes, constantes da alínea “a”, do artigo 1º, da Lei nº 1.506, de 04 de outubro de 1985, que institui normas a serem obedecidas na decretação de Utilidade Pública, de entidades civis e dá outras providências:
“Art. 1º ...
a) ... inclusive com cadastramento no Departamento competente da Municipalidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, em 11 de abril de 1995.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.