LEI Nº 1.506, DE 04 DE OUTUBRO DE 1985

 

(Revogada pela Lei nº 2765 de 2006)

 

Institui normas a serem obedecidas na decretação de utilidade pública Municipal, de entidades civis e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º As Sociedades Civis, Associações e Fundações sediadas no Município de Ferraz de Vasconcelos, poderão ser declaradas de Utilidade Pública, além de observadas as legislações superiores pertinentes, desde que atendidos os seguintes requisitos:

 

a) que adquirirem personalidade jurídica há mais de doze (12) meses, inclusive com cadastramento no Departamento competente da Municipalidade;

b) que servem a coletividade em determinado setor contínua e desinteressadamente;

c) que os cargos de sua Diretoria não sejam remunerados, e

d) que sejam de reconhecida idoneidade.

 

Art. 2º São obrigações das sociedades civis, associações e fundações declaradas de utilidade pública nos termos do artigo anterior:

 

a) prestarem no Município a sua colaboração no setor de sua finalidade;

b) cederem no Município, para fins sociais, temporariamente, mediante acordo, os locais onde tenham as suas atividades.

 

Art. 3º O Município se obriga perante as sociedades civis, associações e fundações, dentro das possibilidades naturais a prestar colaboração de seus serviços.

 

Art. 4º O Município fornecerá às sociedades civis, associações e fundações, diploma em que constará a declaração de Utilidade Pública Municipal.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 24 de setembro de 1985.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Coordenador Geral

 

 

ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO

Diretora Administrativa

 

 

Registrada no Depto. De Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPASIO

Chefe da Div. Exp. Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.