LEI Nº 2.134, DE 22 DE AGOSTO DE 1995

 

(Revogada pela Lei nº 2641 de 2005)

 

Declara de utilidade pública área de terra que especifica.

 

O VEREADOR NATANAEL ALVES GENUINO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE POÁ, ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE PROMULGA, NOS TERMOS DO INCISO IV, DO ARTIGO 27 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO A SEGUINTE LEI,

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS

 

DECRETA

 

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a declarar de utilidade pública, área de terra existente entre a Rua Manoel Sebastião, Rua Projetada, Rio Guaió e Córrego Guaiozinho, localizada no bairro do Cambiri, conforme consta do croqui da área em anexo.

 

Art. 2º As despesas decorrentes com o cumprimento da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 22 de agosto de 1995.

 

 

NATANAEL ALVES GENUINO

Presidente

 

 

Registrada no livro próprio e publicada na Portaria da Câmara na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Diretor Geral Substituto

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.