LEI Nº 2.641, DE 28 DE JULHO DE 2005

 

(Revogada pela Lei nº 2.679 de 2005)

 

Declara de utilidade pública área de terra que especifica.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI,

 

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, área de terra existente entre a Rua Manoel Sebastião, Rua Projetada, Rio Guaió e Córrego Guaiozinho, localizada no bairro do Cambiri, conforme consta do croqui e memorial descritivo, partes integrantes desta Lei.

 

Art. 2º O imóvel de que trata o artigo anterior ficará pertencendo ao Patrimônio Imobiliário da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos e, destina-se à Instalação de equipamento público para fins educacionais e sociais.

 

Art. 3º As despesas decorrentes com o cumprimento da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando em todos os termos a Lei nº 2.134, de 22 de agosto de 1995.

 

       

Ferraz de Vasconcelos, 28 de julho de 2005.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito

 

 

MOACIR JOSÉ PINA

Secretário Municipal de Planejamento

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS

Secretária Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.