
LEI Nº 2.147, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1995
(Revogada pela Lei nº 2.545 de 2004)
Institui o serviço de oxigenação nas farmácias e drogarias do Município de Ferraz de Vasconcelos, e determina outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI,
Art. 1º As farmácias e drogarias estabelecidas no Município de Ferraz de Vasconcelos poderão manter, em local apropriado, serviço de oxigenioterapia, permitida a prática de nebulização.
Parágrafo único. O serviço de oxigenoterapia somente poderá ser praticado de acordo com prescrição médica, através de receituário.
Art. 2º As farmácias e drogarias de que prestarem serviços de inalação deverão utilizar material descartável nas nebulizações.
Art. 3º Os serviços de inalação somente poderão ser realizados mediante receita médica com prescrição dos medicamentos, respectivas dosagens e quantidade de aplicações.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento.
Art. 5º Esta Lei deverá ser regulamentada pelo Executivo no prazo máximo de cento e vinte (120) dias, contados a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, em 19 de dezembro de 1995.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.