LEI Nº 2.545, DE 03 DE MARÇO DE 2004

 

Revoga em todos seus termos as disposições constantes da Lei nº 2.147/1995.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica revogado em todos seus termos as disposições constantes da Lei nº 2.147, de 19 de dezembro de 1995, que instituiu o serviço de oxigenação nas farmácias e drogarias do Município de Ferraz de Vasconcelos

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 03 de março de 2004.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

IVAN ROBERTO COSTA

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.