
LEI Nº 1.499, DE 27 DE AGOSTO DE 1985
Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 1.474.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
DECRETA:
Art. 1º O artigo 1º, da Lei nº 1.474, que institui medalha e prémio a servidores municipais, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º A todo servidor público do Município, que tenha completado ou venha a completar (20) anos de efetivo exercício, qualquer que seja seu regime de admissão, que não tenha sofrido penalidade administrativa, ou ter acusado em seu prontuário até cinco (5) faltas injustificadas, conceder-se-á medalha indicativa do fato e prémio em dinheiro, equivalente aos seus vencimentos ou salário mensal”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 27 de agosto de 1985.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
WALTER PENNINCK CAETANO
Coordenador Geral
ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO
Diretora Administrativa
Registrada no Depto. de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
EDUARDO ASPASIO
Chefe da Div. Exp. Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.