LEI Nº 1.474, DE 25 DE MARÇO DE 1985

 

(Revogada pela Lei nº 2.929 de 2009)

 

Institui medalha e prêmio a servidores municipais.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º A todo servidor público do Município que tenha completado ou venha a completar a vinte (20) anos de efetivo exercício, qualquer que seja seu regime de admissão, sem ter faltado injustificadamente ou sofrido penalidade administrativa, conceder-se-á medalha indicativa do fato e prêmio em dinheiro equivalente aos seus vencimentos ou salário de um mês.

 

Art. 2º A medalha e o prémio instituídos pelo artigo anterior serão entregues solenemente em 1º de maio de cada ano.

 

Art. 3º Fica o Executivo autorizado a abrir créditos adicionais especiais, no corrente exercício, até a importância de Cr$ 15.000.000 (quinze milhões de cruzeiros), para atendimento a presente Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 25 de março de 1985.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Coordenador Geral

 

 

LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH

Diretora do Depto. De Cont. Orçam.

 

 

ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO

Diretora Administrativa

 

 

Registrada no Depto. De Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPASIO

Chefe da Div. Exp. Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.