
LEI N° 2.168, DE 23 DE SETEMBRO DE 1996
Modifica o artigo 1° da Lei n° 2.112, de 31 de janeiro de 1995.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 1° da Lei n° 2.112, de 31 de janeiro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a receber em doação a Rua “A”, do loteamento denominado Jardim Malda, a qual inicia-se na Rua Nicolau Di Léo e termina nos limites do loteamento, possuindo de ambos os lados 58,00m e largura de 9,00m, encerrando uma área de 522,00m², e também a Rua “B”, do loteamento denominado Jardim Débora, a qual inicia-se na Rua Benedito Bastos Antunes e termina na Rua Nicolau Di Léo, tendo de um lado 119,00m e de outro 120,00m, constando possuir 9,00m de largura, encerrando uma área de 1.075,50m²”.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, em 23 de setembro de 1996.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
NEUDIR FERREIRA DA ROCHA
Diretor do Dept° de Obras
Registrada na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais no Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Dept° de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.