LEI N° 2.187, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1996

 

Altera o artigo 1° da Lei n° 1.922/91.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O artigo 1° da Lei n° 1.922, de 20 de agosto de 1991, que autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal – CEF, a oferecer garantias e dá providências correlatas, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir em nome do Município de Ferraz de Vasconcelos, o financiamento com a Caixa Econômica Federal – CEF, através da PRÓ-SANEAMENTO, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) atualizado por índice oficial de uso pela Caixa Econômica Federal, destinado a aplicação em estudos, projetos e programas que atendam as finalidades do PRÓ-SANEAMENTO, tendo como início o mês de dezembro de 1996”.

 

Art. 2° Ficam mantidos os demais artigos da Lei n° 1.922, de 20 de agosto de 1991.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 18 de dezembro de 1996.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais no Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Dept° de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.