
LEI Nº 2.212, DE 18 DE JUNHO DE 1997
(Revogada pela Lei nº 2.249 de 1997)
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênios com o Estado de São Paulo e a Secretaria de Segurança Pública para a execução dos serviços de Engenharia, Fiscalização, Policiamento e controle de tráfego e trânsito nas vias terrestres municipais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênios com o Estado de São Paulo e a Secretaria de Segurança Pública, transferindo ao Município a execução dos serviços de Engenharia, Fiscalização, Policiamento e controle de tráfego e trânsito nas vias terrestres municipais e o recebimento da delegação de atribuições e competência e da transferência de serviços previstos na legislação de trânsito.
§ 1º A autorização inclui a obrigatoriedade da Municipalidade de propiciar os meios necessários no policiamento de trânsito e atender aos ônus constantes dos Convênios a serem firmados.
§ 2º Os Convênios dessa Lei serão celebrados isoladamente.
Art. 2º Os Convênios serão executados pelo Município por intermédio de sua Secretaria de Obras e Serviços Municipais (SOSM).
Art. 3º A arrecadação das multas decorrentes dos Convênios será feita diretamente pela municipalidade.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas quando necessário, dando-se aos Convênios o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, em 18 de junho de 1997.
VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal
AIRTON DOS SANTOS
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
HAROLDO CAMARGO
Secretário Municipal de Obras e Serviços Municipais
Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.