
LEI Nº 2.413, DE 17 DE AGOSTO DE 2001
Dispõe sobre concessão de subvenção social às entidades que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a elevar o valor mensal das subvenções sociais concedidas às entidades relacionadas abaixo, de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) para R$ 3.000,00 (três mil reais), a saber:
- CRECHE COMUNITÁRIA DA MÃE POBRE;
- OBRA FILANTRÓPICA E MISSIONÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL “BETANIA” LAR DA CRIANÇA;
- A.B.C.D. – “ESPERANÇA DE SIÃO”;
- ASSOCIAÇÃO CULTURAL E SOCIAL REDENÇÃO PLENA.
Art. 2º As entidades beneficiadas com a presente Lei, deverão quando do levantamento da subvenção, fazer prova de funcionamento e aprovação de contas pelo órgão competente da Prefeitura.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2.214/97; 2.215/97; 2.241/97 e 2.344/99
Ferraz de Vasconcelos, 17 de agosto de 2001.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
IVAN ROBERTO COSTA
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Depto. de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.