
LEI Nº 2.223, DE 18 DE JULHO DE 1997
Altera o artigo 1º, da Lei nº 2.199/97.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 1º, da Lei nº 2.199, de 24 de abril de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam dispensados do pagamento de juros e multa, os contribuintes com dívidas inscritas até 31 de dezembro de 1996, desde que efetuem o pagamento até o dia 31 de dezembro de 1997. ”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, em 18 de julho de 1997.
VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal
AIRTON DOS SANTOS
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
ADAIR DOS SANTOS
Diretor Departamento Jurídico
Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.