
LEI Nº 2.241, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1997
(Revogada pela Lei nº 2.413 de 2001)
Concede subvenção a entidade que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma subvenção no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), mensalmente à OBRA FILANTRÓPICA E MISSIONÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL “BETANIA” LAR DA CRIANÇA.
Art. 2º A entidade beneficiada com a presente Lei deverá quando do levantamento da subvenção, fazer prova de funcionamento e aprovação de contas pelo órgão competente da Prefeitura.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1998.
Ferraz de Vasconcelos, em 16 de dezembro de 1997.
VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal
AIRTON DOS SANTOS
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
ULDIANCY DE SOUZA SILVA
Diretora do Departamento de Contabilidade e Orçamento
Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.