LEI Nº 2.241, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1997

 

(Revogada pela Lei nº 2.413 de 2001)

 

Concede subvenção a entidade que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma subvenção no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), mensalmente à OBRA FILANTRÓPICA E MISSIONÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL “BETANIA” LAR DA CRIANÇA.

 

Art. 2º A entidade beneficiada com a presente Lei deverá quando do levantamento da subvenção, fazer prova de funcionamento e aprovação de contas pelo órgão competente da Prefeitura.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1998.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 16 de dezembro de 1997.

 

 

VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

AIRTON DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

ULDIANCY DE SOUZA SILVA

Diretora do Departamento de Contabilidade e Orçamento

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.