LEI Nº 2.262, DE 3 DE ABRIL DE 1998

 

Cria a JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARI no Município de Ferraz de Vasconcelos, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica criada no Município de Ferraz de Vasconcelos, a Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, nos termos da Lei nº 9503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro e outras legislações e regulamentações Federal e Estadual específicas vigentes.

 

Parágrafo único. A JARI, é um órgão colegiado, responsável pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades decorrentes de infrações de trânsito, cuja competência está prevista no artigo 17 do Código de Transito Brasileiro.

 

Art. 2º Fica garantido aos membros do JARI o recebimento de gratificação especial mensal, devida enquanto o membro estiver no efetivo desempenho e exercício das funções.

 

§ 1º A gratificação prevista no “caput” deste artigo corresponderá ao valor de um salário mínimo e meio vigente na ocasião do pagamento, para o Presidente, e um salário mínimo pra cada um dos demais membros, fracionados de acordo com o número de reuniões de julgamento, sendo de, no mínimo, 04 (quatro) por mês, mediante efetivo comparecimento.

 

§ 2º A gratificação da Secretária (o) será correspondente a metade do salário mínimo vigente à época do pagamento.

 

§ 2º A gratificação da (o) Secretária(o) será correspondente a metade do salário mínimo vigente a época do pagamento, fracionado de acordo com o número de reuniões de julgamento. (Redação dada pela Lei nº 2613 de 2005)

 

Art. 3º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 3 de abril de 1998.

 

 

VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

AIRTON DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

HAROLDO CAMARGO

Secretário Municipal de Obras e Serviços Municipais

 

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Depto. de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.