LEI Nº 2.613, DE 11 DE MAIO DE 2005

 

Dá nova redação ao § 2º do artigo 2º da Lei nº 2.262, de 3 de abril de 1998.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI,

 

 

Art. 1º O § 2º do artigo 2º da Lei nº 2.262, de 3 de abril de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º (...)

 

§ 1º (...)

 

§ 2º A gratificação da (o) Secretária(o) será correspondente a metade do salário mínimo vigente a época do pagamento, fracionado de acordo com o número de reuniões de julgamento.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 11 de maio de 2005.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS

Secretária Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.