LEI Nº 2.266, DE 27 DE ABRIL DE 1998

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos alunos das Unidades de Ensino que especifica cantarem o Hino Nacional Brasileiro e o Hino do Município.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Os alunos pertencentes as unidades de ensino público municipal, deverão reunir-se uma vez por mês sob a orientação de um professor previamente designado pela Direção da Escola e antes do início das atividades escolares, cantarem os Hinos Nacional Brasileiro e do Município de Ferraz de Vasconcelos.

 

Art. 1° Os alunos pertencentes às unidades de ensino público municipal, deverão reunir-se uma vez por semana sob a orientarão de um professor previamente designado pela Direção da Escola, e antes do início das atividades escolares, cantarem os Hinos Nacional Brasileiro e do Município de Ferraz de Vasconcelos. (Alterada pela Lei nº 2925 de 2009)

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 27 de abril de 1998.

 

 

VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

AIRTON DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Depto. de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.