
LEI Nº 2.283, DE 1º DE SETEMBRO DE 1998
Dispõe sobre a criação do CONSELHO MUNICIPAL DA HABITAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Habitação, com a competência para propor e supervisionar a implantação de projetos habitacionais no Município de Ferraz de Vasconcelos.
Art. 2º O Conselho Municipal de Habitação poderá sob a forma de convênios, participar de projetos habitacionais de outras esferas de governos.
Art. 3º No âmbito do Município, o Conselho trabalhará com verbas oriundas:
I - Diferença do ICMS, destinada à habitação, Lei nº 6.556/89;
II - Dois por cento (2%) da dotação orçamentária do Município, e
I – Três (3) representantes do Executivo Municipal; e
II – Três (3) representantes da Sociedade Civil, escolhidos mediante eleição dentre as entidades devidamente constituídas. (Redação dada pela Lei nº 2590 de 2005)
III - dotações nacionais ou internacionais.
Art. 4º O Conselho tem caráter deliberativo em suas decisões e será consultivo e diretamente subordinado ao Gabinete do Prefeito.
Art. 5º O Conselho será composto de:
I - Um representante do Executivo Municipal;
II - Um representante da Câmara Municipal;
III - três representantes da sociedade civil eleitos de forma democrática, e
IV - Um representante da CDHU.
§ 1º Os membros do Conselho, não serão remunerados pelo exercício desta função.
§ 2º Na eleição dos representantes da sociedade civil, serão também eleitos seus suplentes.
§ 3º No caso de vacâncias os cargos serão preenchidos pelos suplentes ou novas indicações.
Art. 6º O Poder Executivo terá trinta (30) dias para regulamentar esta Lei, a partir de sua publicação.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 1º de setembro de 1998.
VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal
AIRTON DOS SANTOS
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Depto. de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.