LEI Nº 2.590, DE 02 DE MARÇO DE 2005

 

Dá nova redação ao artigo 5º da Lei nº 2.283/98.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI,

 

 

Art. 1º O artigo 5º da Lei nº 2.283, de 1º de setembro de 1998, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal da Habitação, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 5º O Conselho será composto por:

 

I – Três (3) representantes do Executivo Municipal; e

II – Três (3) representantes da Sociedade Civil, escolhidos mediante eleição dentre as entidades devidamente constituídas.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 02 de março de 2005.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS

Secretária Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.