LEI Nº 2.302, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998

 

Concede subvenção mensal a entidade que especifica e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a subvencionar, mensalmente, à OBRA FILANTRÓPICA E MISSIONÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – “BETEL” – RECUPERAÇÃO DE VIDAS, até a importância de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).

 

Art. 1º Fica o executivo Municipal autorizado a subvencionar, mensalmente, à OBRA FILANTRÓPICA E MISSIONÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- “BETEL” - RECUPERAÇÃO DE VIDAS, a importância de R$ 12.000,00 (doze mil reais), e garantido por meio da previsão orçamentária:

 

196-08.02.00 08 244 4001 2373 01 3.3.50.43.00 (Redação dada pela Lei nº 3.221 de 2014)

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão a conta de dotações próprias orçamentárias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagido à 1º de dezembro de 1998.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 29 de dezembro de 1998.

 

 

VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

AIRTON DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Depto. de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.