LEI Nº 3.221, DE 20 DE AGOSTO DE 2014

 

Dá nova redação ao Art. 1º da Lei nº 2.302/1998.

 

O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 2.302, de 29 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica o executivo Municipal autorizado a subvencionar, mensalmente, à OBRA FILANTRÓPICA E MISSIONÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- “BETEL” - RECUPERAÇÃO DE VIDAS, a importância de R$ 12.000,00 (doze mil reais), e garantido por meio da previsão orçamentária:

 

196-08.02.00 08 244 4001 2373 01 3.3.50.43.00.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Palácio da Uva Itália, 20 de agosto de 2014.

 

 

ACIR FILLÓ DOS SANTOS

Prefeito

 

 

JURACY FERREIRA DA SILVA

Secretário Municipal de Governo

 

 

MICHAEL CAMPOS CUNHA

Secretário Municipal de Fazenda

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ARNALDO ANTUNES DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.