LEI Nº 2.303, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998

 

(Revogada pela Lei nº 2.668 de 2005)

 

Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo a celebrar Convênio com a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação técnica e apoio recíproco para a implantação do Sistema Estruturado de Média Capacidade da Região Metropolitana de São Paulo, com a Empresa Metropolitana de transportes Urbanos de São Paulo S/A, nos termos da minuta anexa, que fica fazendo parte integrante da presente Lei.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente convênio correrão a conta de Crédito Adicional Especial que o Executivo fica autorizado a abrir até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais) obedecidas as disposições contidas no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 29 de dezembro de 1998.

 

 

VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

AIRTON DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

HAROLDO CAMARGO

Secretário Municipal de Obras e Serviços Municipais

 

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Depto. de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.