
LEI Nº 2.668, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2005
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio, ou outro instrumento legal com a EMTU/SP (Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo – S.A.) e dá outras providências correlatas.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI,
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio, ou outro instrumento legal capaz de proporcionar os efeitos legais pertinentes com a EMTU/SP (Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo – S.A.) objetivando a cooperação técnica e apoio recíproco para a implementação do Sistema Estruturado de Transporte Coletivo de Média Capacidade, do Programa de Revitalização dos Pólos de Articulação Metropolitana – PRO-POLOS e do Sistema Viário de Interesse Metropolitano – SIVIM da Região Metropolitana de São Paulo, nos termos da inclusa minuta a qual passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a designar gestores com a finalidade de acompanhar a execução do convênio de que trata esta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando em todos os seus termos a Lei nº 2.303, de 29 de dezembro de 1998.
Ferraz de Vasconcelos, 01 de dezembro de 2005.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
Registrada na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.