LEI Nº 2.307, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1999

 

Dispõe sobre o pagamento de gratificação de natal, na data do aniversário do servidor municipal.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O servidor público municipal poderá optar por ocasião de seu aniversário, pelo recebimento de 6/12 (seis doze avos) da gratificação natalina a que fizer jus.

 

Art. 1º O servidor público municipal receberá na ocasião de seu aniversário, 6/12 (seis doze avos) da gratificação natalina a que fizer jus. (Redação dada pela Lei nº 3.246 de 2015)

 

§ 1º O benefício mencionado neste artigo será extensivo aos INATIVOS e PENSIONISTAS.

 

§ 2º O pedido deverá ser formalizado trinta (30) dias antes da data de aniversário do servidor, junto ao órgão da administração.

 

§ 2º Os departamentos de recursos Humanos da Administração Pública cumprirão o determinado no “caput” deste artigo, automaticamente, quando da ocasião do aniversário do servidor. (Redação dada pela Lei nº 3.246 de 2015)

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias constantes do orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 04 de fevereiro de 1999.

 

 

VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

AIRTON DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.