LEI Nº 3.246, DE 21 DE MAIO DE 2015

 

Altera o art. 1º “caput” e § 2º da Lei nº 2.307/1999, que dispõe sobre o pagamento da gratificação de natal, na data do aniversário do servidor municipal.

 

O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O art. 1º “caput” e § 2º da Lei nº 2.307, de 4 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre o pagamento da gratificação de natal, na data do aniversário do servidor municipal, passaram a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º O servidor público municipal receberá na ocasião de seu aniversário, 6/12 (seis doze avos) da gratificação natalina a que fizer jus.”

 

§ 1º (...)

 

§ 2º Os departamentos de recursos Humanos da Administração Pública cumprirão o determinado no “caput” deste artigo, automaticamente, quando da ocasião do aniversário do servidor.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor em 1º de julho de 2015, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Palácio da Uva Itália, 21 de maio de 2015.

 

 

ACIR FILLÓ DOS SANTOS

Prefeito

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ARNALDO ANTUNES DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.