LEI Nº 2.334, DE 16 DE SETEMBRO DE 1999

 

Institui no âmbito do Município, o Dia do Advogado.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Ferraz de Vasconcelos, o “Dia do Advogado”, a ser comemorado anualmente no dia 11 de agosto.

 

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, ocorrerão à conta de dotações próprias do orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial aquelas constantes da Lei nº 2.164, de 27 de junho de 1996.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 16 de setembro de 1999.

 

 

VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

AIRTON DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.