LEI Nº 2.344, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1999

 

(Revogada pela Lei nº 2.413 de 2001)

 

Concede subvenção mensal à entidade que especifica.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subvencionar mensalmente a “Associação Cultural e Social Redenção Plena” até a importância de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).

 

Art. 2º A entidade beneficiada com a presente Lei, deverá, quando do levantamento da subvenção, fazer prova de funcionamento e aprovação de contas pelo órgão competente da Prefeitura.

 

Art. 3º Em garantia dos contratos de refinanciamento poderão ser vinculadas as receitas próprias e dos recursos de que tratam os artigos 156, 158 e 159, Inciso I, alínea “b”, e parágrafo 3º, da Constituição Federal, e da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 05 de novembro de 1999.

 

 

VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

AIRTON DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.