
LEI Nº 2.322, DE 12 DE JULHO DE 1999
Autoriza o Executivo Municipal a proceder transferência de permissão de serviço público que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder do Executivo Municipal autorizado a proceder transferência em caráter excepcional, até o dia 31 de dezembro de 1999, das permissões de espaço público, destinados a exploração comercial de bancas de jornais e revistas e de feiras-livres, para fins de regularização das atividades desenvolvidas até a presente data.
Parágrafo único. Ficam autorizados os permissionários dos referidos serviços e dentro do prazo fixado, a efetuarem a permuta de permissões.
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a transferência e regularização, em caráter excepcional, até o dia 31 de dezembro de 1999, das permissões de espaço público destinados a exploração comercial de bancas de jornais e revistas, de feiras-livres e de comércio eventual.
Parágrafo único. Os permissionários dos serviços mencionados do ‘’caput’’ deste artigo, e os interessados que foram notificados por estarem irregulares, ficam autorizados dentro do prazo fixado, a efetuarem a permuta e a regularização. (Redação dada pela Lei nº 2.339 de 1999)
Art. 2º Ficam expressamente vedadas a transferência e a permuta, a qualquer título, a partir de 1º de janeiro de 2000, de todas as permissões de que tratam esta Lei, devendo os interessados na exploração de tais serviços observarem o disposto na legislação própria pertinente em vigor.
Art. 3º O senhor Prefeito Municipal, 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei, deverá adotar as medidas cabíveis com vistas a sua regulamentação.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 12 de julho de 1999.
VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal
AIRTON DOS SANTOS
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.