LEI Nº 2.339, DE 13 DE OUTUBRO DE 1999

 

Altera dispositivos da Lei nº 2.322, de 12 de julho de 1999.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 2.322, de 12 de julho de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a transferência e regularização, em caráter excepcional, até o dia 31 de dezembro de 1999, das permissões de espaço público destinados a exploração comercial de bancas de jornais e revistas, de feiras-livres e de comércio eventual.

 

Parágrafo único. Os permissionários dos serviços mencionados do ‘’caput’’ deste artigo, e os interessados que foram notificados por estarem irregulares, ficam autorizados dentro do prazo fixado, a efetuarem a permuta e a regularização’’.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 13 de outubro de 1999.

 

 

VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

AIRTON DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.