
LEI Nº 2.373, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2000
Institui Comissão Especial para os fins que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI,
Art. 1º Num prazo máximo de quinze (15) dias após a instalação e posse dos Vereadores que deverão compor a Câmara Municipal, a Mesa Diretora adotará as medidas cabíveis com vistas a instituir Comissão Especial com a finalidade de apurar a residência fixa e comprovada dos Vereadores eleitos, consoante disposição contida no § 3º, artigo 5º da Lei Orgânica do Município.
Parágrafo único. Referida comissão será constituída mediante indicação e será composta por:
I – Um representante de cada partido político com assento na Câmara Municipal;
II – Um representante da OAB;
III – Um representante de sindicatos e/ou entidades de classe com sede no Município; e
IV – Um representante do Rotary Clube do Município.
Art. 2º A Comissão Especial de que trata esta Lei, deverá no prazo de trinta (30) dias após sua efetiva constituição apresentar relatório conclusivo dos trabalhos.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão a conta de dotações próprias do orçamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, em 13 de novembro de 2000.
VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal
AIRTON DOS SANTOS
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.